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Ajustes de pontos facultativos do calendário acadêmico da UFG para 2025

Por Renato Cirino. Em 09/10/25 19:08. Atualizada em 09/10/25 19:09.

O dia 27/10, segunda-feira, será ponto facultativo e, portanto, não haverá expediente letivo ou administrativo

As Pró-reitorias de Graduação e de Pós-Graduação da UFG vem, por meio do presente ofício, informar às Unidades Acadêmicas, às Unidades Acadêmicas Especiais e ao CEPAE os ajustes a serem feitos em seus planos de ensino e demais rotinas acadêmicas de suas unidades, a fim de atender aos dispositivos estabelecidos nas PORTARIA MGI Nº 9.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 (Doc. SEI n. 5645081) e 3.197 de 28/04/2025 (Doc. SEI n. 5645089), publicadas a posteriori da apreciação do calendário acadêmico da UFG pelo CEPEC (RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 (R)) (Cf. Doc. SEI n. 5645071).

Nesse sentido:
Consoante ao inciso XII do Art. 1 da citada Portaria MGI Nº 9.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, o ponto facultativo do dia do Servidor Público (28/10, terça-feira) deverá ser gozado no dia 27/10, segunda-feira, e, por consequência, o dia 28/10 passa a ser considerado dia letivo;

Outrossim, consoante aos incisos XVI e XVIII do Art. 1 da mesma portaria, os pontos facultativos das Vésperas do Natal (24/12) e do ano novo (31/12) deverão ser iniciados a partir das 13 horas.

As demais datas e eventos do calendário acadêmico da UFG para 2025 permanecem inalterados, conforme aprovados pela Câmara de Graduação e pelo CEPEC (RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 (R)).

Fonte: PROGRAD

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