O que é?

 

Ações de extensão são atividades planejadas e realizadas para/com a comunidade externa não acadêmica (comunidade que não tenha ligação direta com a Universidade ou com o meio acadêmico).

As ações podem acontecer na forma de prestação de serviços, cursos, eventos, projetos ou programas.

 

CICLO DE VIDA DE UMA AÇÃO DE EXTENSÃO NA FAV | UFG

 

1- IDEAÇÃO

Teve uma ideia e quer saber se é ou não uma ação de extensão? 

A Resolução CONSUNI 39/2020 regulamenta as ações de extensão na Universidade Federal de Goiás e classifica as ações de extensão da seguinte forma:

Programa: ação que obrigatoriamente tem a articulação de, no mínimo, três projetos, com coordenações distintas, podendo ou não estar associados a outras ações (cursos, eventos, prestação de serviços), que integrem as ações de extensão, pesquisa e ensino desenvolvidas de forma processual e contínua, executadas pelo prazo mínimo de três anos e máximo de 10 anos.

Projeto: ação continuada de natureza educativa, social, cultural, científica, política e/ou tecnológica, com objetivo específico e prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos.

Curso: ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância, com planejamento e critérios de avaliação definidos, com carga horária mínima de oito horas, sendo classificados como capacitação, aperfeiçoamento ou atualização. os cursos de Extensão não devem ser planejados em função de alunos da Universidade, e nem devem ser utilizados como instrumento de correção de currículos, pois isso, não está em sintonia as diretrizes da extensão universitária. O que se recomenda é que, em casos especiais, havendo interesse, se façam reservas de algumas vagas para alunos da UFG nesses cursos.

Evento: ação que vise a promover, mostrar e divulgar atividades de interesse técnico; social; científico; artístico e esportivo.

Prestação de serviço: ação de serviço técnico especializado pela comunidade universitária na forma de assessorias, consultorias, perícias, análises laboratoriais e outras. As prestações de serviço são definidas e classificadas conforme Fórum de Pró reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (Forproex). São elas:


1 – Atendimento ao público em espaços e museus culturais; espaços e museus de ciência e tecnologia; cineclubes e outros espaços.

2 – Serviço Eventual (consultoria, assessoria, curadoria, pesquisa encomendada, restauração de bens móveis e imóveis e outras prestações de serviço eventuais);

3 – Atividades de propriedade intelectual (depósito de patentes e modelos de utilidades; registro de marcas e softwares; contratos de transferência de tecnologia; registro de direitos autorais);

4 – Exames e laudos técnicos;

5 – Atendimento jurídico e judicial;

6 – Atendimento em saúde humana (consultas ambulatoriais, consultas de emergência e urgência, internações, cirurgias, exames laboratoriais, exames secundários, intervenções odontológicas e outros atendimentos);

7 – Atendimento em saúde animal (atendimentos ambulatoriais, internações e cirurgias veterinárias, exames laboratoriais e secundários em veterinária)

 

2- CADASTRO DA AÇÃO DE EXTENSÃO

Ação de Extensão deve ser cadastrada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), módulo extensão, pelo coordenador (proponente) da ação.

Cada ação de extensão e/ou cultura terá um coordenador(a) proponente, o qual será responsável pelo seu cadastro no SIGAA, bem como por sua execução e suas avaliações. O(A) vice-coordenador(a) da ação poderá ser exercida por membros externos à comunidade da UFG.

A proposta de ação de extensão e/ou cultura deverá ser cadastrada no ano de sua execução, e ser iniciada somente após a validação pela PROEC/UFG. Logo, as ações devem ser planejadas e cadastradas com cuidado e antecedência.

3 - AVALIAÇÃO PELA CAEX da FAV

A ação cadastrada vai então para a avaliação da CAEX (Coordenação de Ações de Extensão) da unidade proponente.

A ação pode ser aprovada ou pode ser devolvida caso precise de ajustes.

Estes eram os critérios de avaliação apresentados no SIGAA até 01/11/2021. 

Critérios Extensão

Estes são os critérios ATUAIS de avaliação apresentados no SIGAA. 

criterios de avaliacao - extensão - 11-2021

 

4 - APROVAÇÃO NO CONSELHO DIRETOR E DIREÇÃO DA FAV

Após aprovada pela CAEX a ação segue para esclarecimentos e aprovação no Conselho Diretor da FAV e posterior aprovação da Direção da unidade.

 

5 - VALIDAÇÃO PELA PROEC

Após aprovada na unidade a ação é validada pela PROEC

 

6 - DIVULGAÇÃO

A divulgação pode ser feita por meio das redes sociais da FAV,  do jornal da UFG, editado pela SECOM, pela TV UFG ou outros meios de comunicação, desde que solicitado à SECOM com antecedência;  ou por material gráfico que pode ser solicitado à PROEC, desde que a ação esteja cadastrada. Poderá ainda ser feita mediante construção de página na internet,  modalidade para qual a PROEC pelo SIEC 2 oferece ferramentas específicas.

 

7 - RELATÓRIOS

O(A) coordenador(a) da ação deverá cadastrar o relatório parcial de acompanhamento anual ou o relatório final no sistema de cadastro de ações de extensão para avaliação pela CAEX com posterior aprovação da Direção da FAV e da PROEC.

Os relatórios devem ser detalhados, apresentando todas as informações que indiquem o desenvolvimento da ação de extensão. Caso toda a ação ou parte dela não tenha sido realizada, o coordenador deve apresentar no relatório as justificativas para tal.



8 - CERTIFICADO(S) 

Somente após a aprovação do relatório final pela proec os certificados estarão disponíveis. Antes disso só estarão disponíveis declaração de participação.

 

9 -  PARA SABER MAIS…

Para conhecer os números da extensão da UFG, bem como o mapa de extensão, acesse o painel de indicadores da extensão pela Plataforma Analisa Dados UFG no link  https://analisa.dados.ufg.br/

Para saber mais sobre as ações de extensão que ocorrem na UFG, é possível pesquisá-las através do SIGAA Public: https://proec.ufg.br/p/32243-sigaa-publico

 

10- SICAD

Após o relatório Parcial ou Final ser validado pela PROEC e após a atualização diária do sistema SICAD, o relatório será listado para os docentes envolvidos na ação de extensão.



Fontes:

PROEC - Perguntas frequentes 

Resolucao CONSUNI 39/2020 

PROEC - A extensão na UFG

Texto: Juliana Beatriz Sousa Leite